Guia Prático do Seguro Habitação:
Fique a conhecer melhor o Seguro Habitação!
Quais as coberturas do Seguro Obrigatório?
O seguro obrigatório cobre os danos causados ao edifício ou fracção seguros quando ocorre um incêndio, excepto se este for consequência de uma das situações especificamente previstas nas exclusões, como por exemplo tremores de terra, tumultos, entre outros.
O contrato ainda cobre os danos causados por combater o incêndio, fumo, calor ou vapor, queda de raio, explosão, remoção, destruição feitas aquando o salvamento.
No entanto, é melhor ter outras coberturas para prevenir certos acidentes.
Como deve ser fixado o Capital Seguro?
O Valor do Capital Seguro para edifícios deverá corresponder ao custo de mercado da respectiva reconstrução, tendo em conta outros factores que possam influenciar esse custo. O valor do terreno não entra em consideração, todavia os restantes elementos e o valor das partes comuns devem ser incluídos.
O Valor do Capital Seguro de mobiliário ou recheio deverá corresponder ao custo da substituição dos bens pelo seu valor em novo. Ou seja, deverá fazer uma actualização periódica do valor de cada um dos bens.
O preço é igual em todas as seguradoras?
O preço difere entre cada seguradora, mesmo tratando-se do seguro obrigatório de incêndio.
O preço aplicado é influenciado pela antiguidade do edifício, a zona de residência, a corporação de bombeiros, etc.
Quanto aos fenómenos sísmicos, o valor depende da zona geográfica, isto é, se ela é considerada de risco ou não.
Quem tiver protecção contra roubo, paga menos prémio quanto a cobertura furto ou roubo do que uma pessoa que não tem nenhum sistema de segurança e/ou sendo uma casa com pouca utilização (casa de férias, por exemplo).
Quais são as obrigações da seguradora?
A seguradora deve averiguar e fazer as peritagens necessárias aquando do sinistro e avaliar os danos causados com prontidão e zelo.
A indemnização deve ser paga logo após a conclusão das averiguações e peritagens.
No caso de ter decorrido 45 dias e a seguradora não ter efectuada as conclusões da investigação e peritagem por causa não justificada ou que lhe seja imputável, então deverá pagar juros de indemnização à taxa legal em vigor.