Como Determinar o Valor Seguro
A determinação do capital seguro é da responsabilidade do Tomador do Seguro. Aspectos a ter em atenção na definição do valor:
Edifício
O valor de reconstrução do edifício deve ser calculado com base no valor de construção publicado, anualmente, em Portaria Regulamentar em Diário da República. O custo de mercado de reconstrução do edifício, com a mesma qualidade de construção e acabamento.
As benfeitorias efectuadas após a construção do edifício. Construções anexas pertencentes ao edifício (exemplo: garagens). Não incluir o valor do terreno.
No caso de imóveis em regime de propriedade horizontal, incluir as partes comuns correspondentes.
Conteúdo
Valor de substituição em novo dos bens. Incluir bens como livros, CD’s e DVD’s, ro upas, faqueiros, ou outros que possam ter valor significativo.
Sempre que o total do Conteúdo ultrapasse € 50.000,00, os bens seguros deverão ser discriminados.
Os objectos de risco agravado
- aparelhagens de fotografia e filmagem, de som e de imagem, equipamento informático, jóias, objectos de ouro, de prata ou de outros metais preciosos,
objectos de arte, quadros, antiguidades, colecções de qualquer espécie e abafos de pêlo
- icam
limitados, em caso de sinistro, ao valor unitário de € 1.500,00, caso não sejam discriminados.