Garantias do Tomador de Seguro e do Segurado

A 1 de Janeiro de 2009, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril, que estipula o novo regime jurídico do Contrato de Seguro. Este novo regime visa reforçar as garantias do Tomador de Seguro e do Segurado, consolidando também num único diploma o regime geral do Contrato de Seguro.
Desta nova lei destacam-se os seguintes pontos:

  • Maior transparência na informação prestada aos Clientes por parte das Seguradoras.
  • Obrigatoriedade de um novo regime de informação pré-contratual mais exigente e transparente.
  • Alteração dos prazos de envio dos avisos de pagamento, que passam a ter uma antecedência mínima de 30 dias, face à data em que se vence o prémio.

Para mais esclarecimentos consulte o Diploma Legal.


Decreto-Lei nº 72/2008, 16 de Abril

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