Garantias do Tomador de Seguro e do Segurado
A 1 de Janeiro de 2009, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril, que estipula o novo regime jurídico do Contrato de Seguro. Este novo regime visa reforçar as garantias do Tomador de Seguro e do Segurado, consolidando também num único diploma o regime geral do Contrato de Seguro.
Desta nova lei destacam-se os seguintes pontos:
- Maior transparência na informação prestada aos Clientes por parte das Seguradoras.
- Obrigatoriedade de um novo regime de informação pré-contratual mais exigente e transparente.
- Alteração dos prazos de envio dos avisos de pagamento, que passam a ter uma antecedência mínima de 30 dias, face à data em que se vence o prémio.
Para mais esclarecimentos consulte o Diploma Legal.
Decreto-Lei nº 72/2008, 16 de Abril